Setores econômicos criticam proposta da prefeitura sobre multa no ITBI

Diante de reações na Câmara e mobilização de empresários,

pedido de vistas suspende tramitação de projeto.

(Bruno Soares)

A proposta enviada à Câmara Municipal pelo prefeito Chico Brasileiro (PSD) para alterar dispositivos do Código Tributário de Foz do Iguaçu mobilizou representantes do setor imobiliário na manhã desta quinta-feira (13). O bloco governista decidiu recuar na proposta de fazer valer o texto original enviado pelo Executivo. Com o plenário da Casa de Leis ocupado por empresários e trabalhadores ligados ao ramo de compra e venda de imóveis, coube ao vereador Ney Patrício pedir vistas da matéria para que o tema seja melhor debatido com os setores envolvidos.


Dentre os pontos polêmicos da matéria apresentada por meio do Projeto de Lei Complementar 11/2022, o Executivo estabelece a ampliação do alcance da multa de 20% sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). “Diante da mobilização do setor, entendemos por certo pedir vista deste projeto para que possamos trazer para dentro do debate as pessoas diretamente ligadas ao tema. Faltou diálogo para apresentação do projeto e constatamos pouca transparência. Este pedido de vista abre um prazo de até dez dias para que o projeto volte ao plenário”, detalhou Ney Patrício.


Mobilização Contrária
Em outra frente, o presidente da Casa, vereador João Morales, chegou a apresentar uma emenda supressiva que eliminaria a ampliação dos casos de multa, entretanto, a iniciativa não chegou a ser avaliada em razão do pedido de vistas aprovado pela maioria dos vereadores. “Não podemos permitir esse tipo de tributação com a nossa população. Quer arrecadar mais impostos? Então, vamos gerar mais empregos e oportunidades para os iguaçuenses”, criticou Morales na tribuna da Câmara.


Os vereadores Cabo Cassol (Podemos), Marcio Rosa (PSD) e Galhardo (Republicanos) também se manifestaram contrários à proposta do prefeito.


Critérios Subjetivos
De acordo com o projeto, a intenção do Executivo é aplicar a multa ao considerar o valor de mercado do imóvel. “E isso não fica claro na lei. Se baseia em critérios subjetivos. Não se sabe de que maneira o técnico da Prefeitura irá definir como esse valor de mercado será calculado. Da forma colocada, se a prefeitura entender que um imóvel vale mais que o valor da transação, além do imposto ITBI (2% sobre o total da venda) haverá aplicação de multa de 20% sobre o valor do imposto devido”, detalhou o presidente da Casa.


Setores condenam proposta da Prefeitura
Em nome do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), o empresário Bruno Scavone criticou a proposta apresentada pela Prefeitura e a falta de diálogo do Governo com o setor imobiliário. “Essa nova multa pegou a todos de surpresa. Logo que fomos informados nos mobilizamos para comparecer à Câmara e compartilhar com os vereadores nossa insatisfação. Da maneira que está colocado, não será prejudicial apenas para o mercado imobiliário, pois irá prejudicar a população em geral. Defendemos a criação de um comitê de avaliação justo, co critérios técnicos. Da forma como vem sendo feito é baseado apenas no entendimento da prefeitura”, afirmou Bruno.


Já para Edmilson Iareski, presidente do núcleo de imobiliárias da Associação Comercial e Empresarial de Foz do Iguaçu (ACIFI), a proposta do prefeito Chico Brasileiro interfere diretamente na possibilidade de realização de bons negócios entre vendedor e comprador. “Já há algum tempo isso ocorre e agora a prefeitura quer regularizar esse erro com essa lei que não foi debatida com o mercado imobiliário. A prefeitura não respeita o valor do negócio. Precisamos ampliar este debate e construirmos uma legislação que garanta transparência. Por exemplo, eu já contestei cerca de vinte avaliações e perdi em todas. Quais são os critérios? isso precisa ficar claro”, defende.


Prefeitura afirma que mudança favorece o mercado Imobiliário


Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Foz do Iguaçu, por meio de sua assessoria de comunicação, afirmou que “a multa de 20% sobre o ITBI, já existia, ou seja, já está prevista no artigo 432 do Código Tributário Municipal, nos casos em que houver falta de recolhimento do imposto no prazo determinado”.


Segundo o Governo, o projeto de lei complementar enviado sugere que, nos casos em que esse valor declarado for menor do que o valor de mercado do imóvel, também seja aplicada a multa de 20% sobre a diferença do imposto sonegado e devido. “O objetivo, com isso, é coibir a sonegação de impostos, o que traz prejuízos ao erário, além de fazer justiça fiscal com aqueles que cumprem suas obrigações corretamente e pagam seus tributos em dia”.


Ainda de acordo com a assessoria, a alteração proposta pela administração municipal tem como base adequar a decisão do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça em relação ao ITBI – tributo municipal que incide sobre transações imobiliárias, que estabeleceu que o valor declarado pelo contribuinte tem presunção de verdade e só pode ser contestado pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo – PAF, cujo procedimento garante o contraditório pelo contribuinte, como fase de defesa, além da instância do Conselho de Contribuintes.


“Essa medida favorece o mercado imobiliário, uma vez que agiliza a emissão da guia de pagamento do imposto pelo contribuinte de uma forma imediata, a partir do valor declarado. Nos casos em que, após o registro transmissão do imóvel, o município verifique que o valor declarado do imóvel está abaixo do mercado, será necessária a abertura de processo administrativo para averiguação e garantia da ampla defesa do contribuinte antes da aplicação da multa em questão”, conclui a Prefeitura.

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