O Injustificável valor do IPTU de Foz do Iguaçu

O cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pode variar dependendo do município, mas geralmente segue um procedimento básico.

Veja os passos comuns:

  1. Valor Venal do Imóvel: Primeiro, é determinado o valor venal do imóvel, que é uma estimativa do preço de mercado do imóvel. Esse valor é calculado pela prefeitura e leva em consideração fatores como localização, metragem, tipo de construção, idade do imóvel, entre outros.
  2. Alíquota: A alíquota é a porcentagem aplicada sobre o valor venal para calcular o valor do imposto. A alíquota pode variar de acordo com o tipo de imóvel (residencial, comercial, terreno) e até mesmo a localização.
  3. Cálculo do Imposto: Com o valor venal e a alíquota, calcula-se o IPTU utilizando a seguinte fórmula: IPTU=Valor Venal × Alíquota.

O aumento desproporcional do valor venal das propriedades residências em Foz do Iguaçu com a realidade socioeconômica da cidade, tornou o valor cobrado do IPTU injusto com a maioria dos proletários, dos 104 mil imóveis residência, cerca de 70% possuem renda familiar inferior a três salários-mínimos.

Em recente analise, o professor, Luiz Carlos Kossar comprova a desproporcionalidade no IPTU em Foz do Iguaçu, confira:

Crescimento em 22 anos

Desenvolvimento econômico em 22 anos

Aumento Desproporcional

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