O decreto prevê a adoção do regime em funções que não são ligadas ao atendimento ao público, tais como serviços administrativos, análises de processos e elaboração de documentos. A medida também estipula as modalidades para o exercício do “trabalhe de casa”, os critérios de monitoramento e produtividade, bem como as obrigações e sanções aos servidores aptos ao regime.
O regime funcionará em sistema híbrido, atendendo a uma das seguintes formas: I – 4 (quatro) dias de “trabalhe de casa” e um dia presencial; II – 3 (três) dias de “trabalhe de casa” e dois dias presenciais; III – 2 (dois) dias de “trabalhe de casa” e três dias presenciais.
O release vindo da prefeitura fala o seguinte: “A inovação alinha Foz do Iguaçu à tendência mundial do mercado e do setor público na implantação da modalidade de trabalho remoto.” Inovação? É piada isso! Esse tipo de coisa só servirá para três coisas: não trabalha mais recebe, funcionário fantasma e lentidão no serviço.