O prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, anunciou nesta quinta-feira (9) a destinação de R$ 1 milhão para ajudar na recuperação do Rio Grande do Sul. O recurso foi viabilizado com o cancelamento 45ª Feira de Artesanatos e Alimentos de Foz do Iguaçu (Fartal), que aconteceria nos dias 7, 8, 9 e 10 de junho no Centro de Convenções.
O que Brasileiro esqueceu é que não existe lei vigente no Brasil que permita esse tipo de operação. Há três dias o Jornal Folha de São Paulo, publicou uma matéria com o seguinte título: “Frente de Prefeitos quer lei para que uma cidade possa doar dinheiro para outra” – essa ideia foi levantada em reunião recente, que debateu formas de ajudar municípios afetados pelas enchentes no RS.
O Procurador Geral do Município, Osli de Souza Machado, explica que a movimentação do recurso será enviada para apreciação na Câmara de Vereadores. “O recurso deve ser remanejado para uma conta específica, dentro da estrutura orçamentária, e destinado ao Estado do Rio Grande do Sul ou prefeituras específicas de municípios atingidos pelas enchentes”. O projeto deve tramitar em regime de urgência, considerando que se trata de uma destinação para uma situação de calamidade pública.
Um levantamento feito pela CNN/Brasil, mostrou que 14 projetos de lei relacionados a desastres naturais e enchentes foram apresentados em uma semana por parlamentares no Congresso Nacional, porém, nenhum desses projetos vislumbrariam a doação financeira de um município para outro.
Consultado por esse blog, o advogado André Freire, comentou: “É sabido que existem vedações no que tange a doações de recursos e bens afetos ao município. Principalmente em período eleitoral. No entanto, o Projeto deverá ser excepcionado pelas hipóteses de calamidade e estado de emergência o que garante a legalidade e legitimidade da proposta em caráter emergencial”
Sobre as motivações do Prefeito ao fazer esse anuncio, Freire opina: “O que não se vê com bons olhos, é o fato do Executivo tratar a situação com viés político, inclusive trazendo a boa nova através da publicação de uma foto ao lado de dois pré-candidatos, o que, segundo o advogado, poderia ser interpretado como campanha eleitoral antecipada por parte dos pretensos candidatos e até mesmo uso da máquina pública fins eleitorais, condutas vedadas pela legislação eleitoral.”
Ainda sobre o tema o advogado relativiza:
“No entanto, o que há de se considerar é que – intenções idôneas ou não – a ajuda será muito bem recebida pelos irmãos do Rio Grande do Sul. afinal, fazer o bem, não importa a forma.”
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