Descumprimento de verbas impositivas pode levar a cassação de Chico Brasileiro

Com o surgimento das emendas impositivas ao orçamento público, os vereadores de Foz, passaram a ter poder de decidir onde uma parcela dos recursos públicos deveriam ser aplicados, cabendo ao prefeito investir no objeto definido na emenda. Ou seja, ainda que o chefe do Poder Executivo possa justificar, em razão de questões técnicas, a não aplicação dos recursos da emenda individual impositiva, a regra é a obrigação de investimento.

Contudo, o que se observa em Foz do Iguaçu é que o prefeito não cumpre o definido na emenda individual, apresentando justificativas pouco plausíveis. Prova disso são os ofícios da Secretaria da Fazenda, respondendo aos vereadores sobre o andamento das emendas desde 2019 em que a reportagem teve acesso.

Só para se ter uma noção, vamos exemplificar:

Chico Brasileiro, não aplicou recursos destinados pelo ex-vereador Beni Rodrigues (mandato de 2017), Inês Weizemann (mandato de 2017), e até mesmo Yasmin Hachem (mandato 2021). Isso sem contar de outros tantos parlamentares da atual legislatura que ainda não questionaram o prefeito sobre a não execução deste recurso obrigatório.

O Prefeito é obrigado a executar as emendas impositivas, que são decisões do Poder Legislativo sobre o orçamento. Essa execução é devida e não cumpri-la pode ser considerada uma infração político-administrativa.

Portanto, se o prefeito não executar as emendas individuais impositivas, ele pode perder o mandato por descumprimento do orçamento aprovado pela Câmara de Vereadores.

O Legislativo tem como função primordial, além de criar leis, a fiscalização do Executivo, e caso constatadas quaisquer irregularidades na execução orçamentária, seja em matéria de emendas impositivas ou outro tema, surge a possibilidade e dever para qualquer vereador ou cidadão denunciar o Prefeito, requerendo sua cassação, conforme o estabelecido no art. 66, inciso I da Lei Orgânica do município”, explica o advogado Lougan Cardoso.

Em relação à caracterização da infração político-administrativa, a mesma legislação dispõe em seu art. 65, inciso VI, que o Prefeito será julgado pela Câmara, em casos de descumprimento do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Além disso, corroborando essa tese, o Decreto 201/67 em seu art. 4°, inciso VI, de onde a Lei Orgânica inspirou sua redação, estipula a responsabilidade político-administrativa do Prefeito, se incorrer em inexecução do orçamento aprovado”, acrescenta o advogado.

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