Em entrevista ao jornalista Elson Marques o presidente da Câmara, Ney Patrício (PSD), se pronunciou sobre o arquivamento do pedido de afastamento do prefeito. Segundo ele, a solicitação “foi arquivada pela mesa, conforme orientação do jurídico e dos técnicos. Falta de base legal e incompetência (falta de prerrogativas) da Câmara” no caso em análise.
Afirmou que “o próprio MP não pediu ao Juízo qualquer cautela prévia a exemplo de afastamento. O entendimento jurídico e técnico da casa, que orientou o arquivamento pela mesa diretora, disse que não existe procedimento de afastamento por parte do Legislativo. Pode ter cassação quando tiver motivo, presente no Decreto 201/67 e não presente no presente caso”.
Ney Patrício explicou ainda que “o próprio pedido não trouxe o diploma legal que fundamentasse tal solicitação. Ficou claro que era pedido com intenção política, e não de justiça ou controle tanto que o fez exatamente num período eleitoral”. E acrescentou: O próprio MP na sua ação, não pediu ao Juiz, a quem competia tal medida de eventual afastamento”.
Na opinião do presidente da Câmara, “se o Ministério Público não pediu ao juízo, não faz sentido pedir à Câmara, até porque neste caso, não é de sua competência operar tal pedido, que deve ser na justiça. Por outro lado, observa-se que o dever de fiscalizar da Câmara ficou conflitante com a do MP, já que a denúncia de mérito ocorreu no Ministério Público, a quem agora lhe compete no presente caso”.
E finalizou: “Qualquer ação da Câmara, poderá atrapalhar o próprio processo que agora está na esfera judicial. Acataremos as decisões judiciais, nos colocando a disposição para colaborar com as informações que eventualmente chegar. Portanto, a Câmara não foi omissa no pedido, porque avaliou e detectou que não é da sua competência”.